Lei de acesso a informações públicas
Fonte: Blog Públicos/O Estado de S.Paulo (23.jan.2013) | Autor: Fernando Gallo
Na negativa, a Petrobrás afirmou que o pedido era “genérico” e a análise das exigiria “trabalho adicional” por parte da empresa para ver se não haveria conteúdo protegido legalmente por sigilo. A empresa também escreveu que o artigo 13º da Leinfo prevê que “não serão atendidos pedidos de acesso à informação: Contudo, o segundo parágrafo do artigo 7º prevê que “quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”. Abaixo, a íntegra daquilo que escreveu o SIC da Petrobrás. Em atenção à solicitação de informação protocolada pelo Serviço de Informação ao Cidadão sob o nº 02711/2012, vimos esclarecer que o art. 10 da Lei 12.527/2011 estabelece que o pedido de acesso à informação deverá conter especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. No mesmo sentido estatui o inciso III, do art. 12, do Decreto nº 7.724/2012, segundo o qual, “o pedido de acesso à informação deverá conter especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida”. Assim sendo, considerando que as diversas atas do Conselho de Administração tratam da mais variada gama de assuntos que permeiam a atividade empresarial de uma empresa do porte da Petrobras, cuja atividade é desenvolvida em mercado de livre concorrência, fica caracterizada a falta de especificação da solicitação. Outrossim, apontamos como outro limite ao direito de acesso à informação fixado pela legislação vigente, o disposto no art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, que assim estatui: A generalidade da solicitação resta caracterizada pela não especificação de qual ata da reunião do Conselho de Administração se pretende ter acesso e o respectivo assunto. Além disso, a solicitação objeto da presente resposta exigiria trabalho adicional de análise por parte da Companhia, eis que seria necessária a verificação de todas as atas do Conselho de Administração, a fim de atestar que em seu conteúdo não constariam informações protegidas de divulgação, como por exemplo, as hipóteses previstas no art. 22 da Lei 12.527/2011, no art. 155, §1º da Lei 6.404/1976, na Instrução CVM nº 358/2002 e no art. 5º, §1º do Decreto nº 7.724/2012. Caso haja interesse na interposição de recurso, conforme previsão contida no artigo 21 do Decreto nº 7.224/2012, o mesmo deverá ser efetuado no prazo de 10 dias através de nosso formulário no link http: //www.petrobras.com.br/acessoainformacao/servicos/formulario-de-solicitacao-de-recursos/. Poderá ser utilizado também o formulário em anexo que, após o preenchimento e o endereçamento à autoridade cujo nome foi indicado acima, poderá ser encaminhado, Atenciosamente,
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A Petrobrás negou um pedido de informação, feito via Lei de Acesso à Informação (Leinfo), de acesso às atas das reuniões de seu Conselho de Administração no ano de 2012.







