OAB questiona TJ sobre salários

Fonte: Diário de Cuiabá (24.jul.2012) | Autor: Helson França | Foto: Guilherme Silveira/DC

Tribunal de Justiça MTA Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) quer saber se as quantias recebidas pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado estão de acordo com os preceitos do teto constitucional. O presidente da Ordem, Cláudio Stábile, enviou ontem um documento à instituição pedindo informações e não descarta acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para interromper eventuais pagamentos considerados ilegais.

Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, o TJ/MT divulgou em sua página oficial da internet, na última sexta-feira (20), os salários de seus magistrados.

Para surpresa, os valores médios ultrapassam a casa dos R$ 50 mil, muito acima do teto constitucional, que é de R$ 26.723,15. O teto tem como referência o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da OAB/MT disse que o primeiro passo é analisar as informações prestadas pelo Tribunal da Justiça para depois decidir quais as medidas a serem adotadas.

“Após essa primeira análise, se for constatado que as quantias não atendem aos parâmetros legais do teto constitucional, iremos acionar o CNJ para que as providências sejam tomadas e os pagamentos ilegais, cessados”.

Conforme a lista divulgada, o maior salário dentre os magistrados pertence ao presidente da instituição, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Sem contar os descontos, ele recebe R$ 77.578,41. Já com os descontos, o valor reduz para R$ 57.788,76.

O desembargador Dirceu dos Santos possui o segundo maior salário, sendo R$ 65.519,59 sem os descontos e R$ 57.383,31 com os descontos.

Já o desembargador Gerson Ferreira Paes tem o terceiro maior salário, recebendo R$ 65.519,59 sem os descontos e R$ 56.989,46 levando em consideração os descontos.

Em texto publicado no seu site oficial, o TJ/MT pontua que “é possível constatar que nenhum magistrado em atividade no Judiciário estadual recebe acima do teto constitucional, conforme determinado na Resolução nº 13/2006 do CNJ”.

A assessoria de imprensa da instituição argumenta que “o mês de junho de 2012 foi atípico, pois os magistrados receberam parte da indenização de férias não-gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos. Esse pagamento é autorizado pela Resolução nº 133/2011 do CNJ, que garantiu a simetria constitucional entre a magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens”.

Além do TJ/MT, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpriu o que determina a Lei de Acesso à Informação. Por lá, foi constatado que todos os 32 ministros em exercício possuem rendimentos acima do que estipula o teto constitucional.  

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