Editorial: Essa lei tem que pegar

Fonte: Diário Catarinense (11.mai.2012)

A Lei de Acesso à Informação é instrumento indispensável para a consolidação de uma esfera pública na qual possam ser debatidos os grandes problemas nacionais.

Mais novo integrante do time de países que preveem em lei o acesso dos cidadãos a dados e documentos em poder do Estado, o Brasil tem motivos para comemorar esse importante passo em prol da liberdade de informação. A Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor na quarta-feira, garante a qualquer brasileiro o direito de conhecer dados revestidos de interesse público em poder da União, dos Estados e dos municípios. Não mais de 50 dos 193 Estados nacionais contabilizados atualmente no planeta dispõem de legislação semelhante. Trata-se de instrumento indispensável para a consolidação, em nosso país, de uma esfera pública na qual possam ser medidos, analisados e debatidos os grandes problemas nacionais.

Pode-se dizer que o grau de maturidade de uma democracia se aquilata pela extensão do acesso dos cidadãos à informação pública. A história do Brasil é povoada de episódios desabonadores nesse terreno. Um dos mais lamentáveis foi a decisão de Rui Barbosa, ministro da Fazenda do primeiro governo republicano encabeçado por Deodoro da Fonseca, de ordenar a queima, em 1890, dos registros de propriedade de escravos existentes em cartórios e comarcas. Acontecimentos ainda mais remotos, como a Guerra do Paraguai (1864-1870), ainda são cercados de um cada vez mais extemporâneo "segredo de Estado". Recentemente, o debate que marcou a decisão de se criar a Comissão da Verdade teve como pano de fundo a recusa de setores do Estado em tornar públicos os dados oficiais sobre acontecimentos do período entre 1964 e 1985.

É grande o ceticismo sobre os efeitos da Lei de Acesso à Informação. Deve-se o descrédito, em parte, ao inaceitável hábito de parte da elite brasileira de dividir as leis entre as que "pegam" e as que "não pegam". O amadurecimento político e institucional e a universalização do ensino tendem a erradicar esse tique autoritário, herança de um passado clientelista e patrimonialista. De natureza distinta é a possibilidade de que as autoridades enfrentem empecilhos de ordem burocrática e administrativa para atender à demanda por informação, como de resto é reconhecido pelo próprio controlador-geral da República, Jorge Hage. Igualmente grave é a possibilidade de que, enquanto a lei prevê sanções para servidores públicos federais que prevaricarem em relação a sua aplicação, não existe semelhante previsão no caso de Estados e municípios. A solução necessária passará pela aprovação de legislações estaduais e municipais específicas.

Chamado a desempenhar um novo papel na ordem econômica e política mundial e a assegurar cidadania a uma população que se aproxima da casa dos 200 milhões, o Brasil tem, a partir de quarta-feira, na Lei de Acesso à Informação um instrumento contra alguns dos mais nocivos costumes institucionais arraigados entre nós. Pela mesma razão, trata-se de uma lei a favor da democracia, da igualdade e da liberdade de informação, e como tal deve ser saudada. 

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