Mesmo com decreto de Lula, Lei da Transparência Orçamentária deve ser seguida

As dúvidas a respeito da Lei Complementar 131/2009 - a Lei da Transparência Orçamentária ou Lei Capiberibe - não são empecilho para sua aplicação, conforme avalia a STN (Secretaria do Tesouro Nacional), que atendeu a apelo de prefeitos e prometeu, até novembro deste ano, estabelecer parâmetros para a divulgação na internet das receitas e despesas dos órgãos públicos

 

A falta de clareza nas regras é reconhecida na PGJ-MS (Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul), porém, conforme o procurador de Justiça Mauri Valentim Riciotti, não é um impedimento para que a lei seja cumprida, sob o risco dos gestores serem denunciados por ato de improbidade administrativa. Aprovada em 2009, a Lei da Transparência Orçamentária entrou em vigor no dia 27 de maio deste ano, e obriga os órgãos públicos a informarem, pela internet, a movimentação detalhada de receitas e despesas, relacionando processos que originaram os gastos, tipo de licitação e seu objetivo, nome do fornecedor ou do prestador do serviço e valor empenhado.

 

No mesmo dia em que a lei entrou em vigor, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou o Decreto 7.185/2010, que tratou do "padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da federação". O dispositivo deu prazo de 180 dias - a contar de sua publicação - para serem criados requisitos tecnológicos adicionais, inclusive sobre segurança do sistema de divulgação, e contábeis para divulgação dos dados, após serem ouvidos prefeitos e representantes do Ministério da Fazenda, através da STN. O decreto ainda abriu a possibilidade de que a divulgação ocorra em um sistema único, que centralizaria as informações dos órgãos da esfera pública federal, estadual ou municipal.

 

Apesar dessas condicionais, a assessoria da STN informou que a Lei da Transparência Orçamentária está em vigor e deve ser cumprida, uma vez que a legislação exige que as informações sobre verbas públicas devem ser transparentes e públicas. A STN reitera que a instituição do portal único não está definida, e que, embora haja questões a serem solucionadas no prazo dado pelo presidente, elas não são impedimento para que a Lei Capiberibe entre em vigor. Procurador diz que desobediência configura ato de improbidade O procurador Mauri Riciotti defende a posição da STN. "A Lei Complementar 131 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, e tem de ser cumprida", disse.

 

Segundo ele, a criação do portal único simplificaria a consulta das informações pela população, "mas isso não significa que os gestores não são obrigados, cada um, a prestar as informações em seus respectivos portais. O decreto não está acima da lei". Riciotti reiterou que a desobediência à Lei da Transparência Orçamentária é passível de punição. "Qualquer cidadão pode fazer representação contra um gestor por desobediência à lei, o que configura o ato de improbidade administrativa, algo que nenhum gestor deseja ser vítima especialmente com as exigências da Lei da Ficha Limpa", alertou.

Fonte: O Estado (via Deu no Jornal)

TwitterRSSFacebook