Na última segunda-feira, 24 de março, acadêmicos discutiram as restrições legítimas à liberdade de expressão. O evento foi realizado na PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e promovido pela Artigo 19, Departamento de Jornalismo e Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns da PUC/SP. Participaram da mesa o supervisor jurídico do Escritório Modelo, Luiz Guilherme Arcaro Conci; o diretor jurídico da Conectas Direitos Humanos, Oscar Vilhena; e o diretor da Faculdade de Direito da PUC/SP, Marcelo Figueiredo. A coordenadora jurídica do escritório modelo, Ana Cláudia Vazzoler, foi a moderadora do debate. Conci focou no tema da liberdade de expressão nas relações privadas, entre agente particulares. Relatou dois casos jurídicos de manifestação em shopping center, cujas sentenças foram distintas. Vilhena, por sua vez, se referiu ao momento atual da liberdade de expressão. O contexto deste direito compreende a crescente ideologia fundamentalista do Meio Oriente (restritiva à liberdade de expressão) e a reação a este posicionamento dos países que se consideravam democráticos (principalmente, após os eventos do 11 de setembro). Vilhena refletiu também sobre casos envolvendo a classificação indicativa e os diferentes fusos horários do país; a possibilidade do aumento de canais com a implementação do sistema da tv digital; e a luta das rádios comunitários pelo direito à voz. Por fim, Figueiredo enfatizou os princípios da comunicação presentes na Constituição brasileira. Segundo estes preceitos, a liberdade de expressão deve se conformar aos direitos fundamentais da pessoa humana, ao direito de resposta proporcional ao agravo e à indenização pode danos morais e materiais. |
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