Oarece equivocada a contestação de partidos políticos à regulamentação das doações ocultas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O artifício é utilizado por empresas para destinar dinheiro a candidatos sem ter o nome ligado diretamente a eles. É uma iniciativa moralizadora adotada sob aplausos dos segmentos da população de maior senso crítico. Para dificultar as chamadas doações ocultas, o tribunal determinou que os partidos são obrigados a discriminar a origem e o destino dos recursos. O dinheiro será recebido em conta bancária específica. É o fim do anonimato para quem entrega e para quem recebe. Essa transparência só tende a melhorar o cenário eleitoral. As novas regras também permitem que doações sejam feitas por meio de cartão de crédito ou débito. Nesses casos, é restrita a pessoas físicas e limitada a 10% do rendimento bruto obtido pelo doador no ano anterior à eleição - o que já configura alta generosidade. Antes de captar recursos de doadores por meio de cartões, os candidatos e comitês eleitorais deverão desenvolver, na internet, uma página específica para o recebimento de tais ajudas financeiras. A população poderá acompanhar toda a evolução do processo de arrecadação. Esse tipo de informação constitui ferramenta para o eleitor avaliar melhor a disputa eleitoral. Também, por determinação do TSE, cartões emitidos no exterior, os corporativos e os empresariais, não podem ser utilizados para financiamentos político-eleitorais. São condições restritivas, mas evitam manobras para driblar o controle da Justiça e sonegar informações à sociedade sobre o fluxo financeiro que irriga candidaturas. Por certo, esse conjunto de diretrizes contribuirá para a lisura na aplicação dos recursos das campanhas. Portanto o monitoramento das doações não há de enfraquecer os partidos políticos, ao contrário de manifestações ouvidas tanto da oposição quanto das lideranças aliadas ao Palácio do Planalto. Ao contrário, a falta de transparência na contabilidade e na gestão de recursos é que pode enfraquecer a prática política, consequentemente os partidos. Denúncias de caixa dois em campanha têm redundado em impressionante número de processos nas esferas da Justiça Eleitoral e na cassação de mandatos em todo o país. O caso recente de maior repercussão é o que envolve o prefeito de São Paulo. Gilberto Kassab obteve efeito suspensivo à cassação do seu mandato pelo recebimento de recursos ilegais, cerca de R$ 10 milhões, na campanha de 2008. Nesse caso, a ação judicial em si já provoca repercussão desgastante para o acusado, para o seu partido e para as condições de campanha. A defesa de Kassab alega que, no TRE-SP, já existem antecedentes de casos parecidos que não provocaram cassação de mandato. Então, a julgar pela procedência de tal informação, não há dúvida sobre a necessidade de regras claras determinando o que pode e o que não pode em se tratando de doações e de uso de recursos. Também é relevante e merece aplausos a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de exigir que os partidos políticos antecipem as prestações de contas dos recursos utilizados nas campanhas eleitorais. Pelas regras anteriores, as agremiações só prestariam contas relativas ao pleito de outubro em abril de 2011. Agora, terão que fazê-lo em novembro. A antecipação visa a evitar as descobertas tardias de fraudes e irregularidades, ensejando à Justiça adotar os procedimentos cabíveis antes da posse dos eleitos. Assim, os atos serão eficazes. Os avanços são bem-vindos. Fonte: A Gazeta (via Deu no Jornal) |
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